Em votação simbólica, o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.173/2023, que muda o Imposto de Renda (IR) sobre fundos exclusivos e a renda obtida no exterior por meio das offshores, empresas no exterior que investem no mercado financeiro. O texto foi apreciado em regime de urgência e encaminhado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A mudança vai permitir tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos de investimento com um único cotista e aplicações em offshores. A taxação dos chamados super-ricos é uma das formas de aumentar a arrecadação federal e aproximar o governo da meta de déficit zero para 2024.
Segundo dados do Banco Central, os brasileiros têm cerca de R$ 200 bilhões em ativos no exterior, a maior parte em participações de empresas e fundos de investimento.
O líder da oposição na Casa, senador Rogério Marinho (PL-RN), afirmou à Agência Senado que o governo tenta resolver o problema das contas públicas aumentando as receitas e não se preocupa em cortar gastos.
“O governo muda a forma de taxar os fundos offshores e exclusivos, permitindo que haja liquidação de seus ativos e, nessa antecipação, o governo possa recepcionar 8% sobre o capital amealhado nos últimos anos nas operações. Esses recursos serão não recorrentes. Em contrapartida, as despesas que estão sendo inseridas no Orçamento são definitivas, que vão se acumulando com receitas episódicas e eventuais”, explicou.
A proposta original é do Executivo, mas, ao passar pela Câmara dos Deputados, o texto incorporou aspectos da Medida Provisória (MP) 1.184/2023, que trata sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País.
A alíquota proposta pelo governo para quem antecipar a atualização do valor dos rendimentos acumulados até 2023 era de 10%, mas houve uma redução para 8%. Já a alíquota linear de 15% sobre os rendimentos, aprovada na Câmara, é diferente da alíquota progressiva de até 22,5%, proposta pela Presidência da República.
O relator Alessandro Vieira (MDB-SE) informou no parecer que “o desconto proporcionado pela antecipação do pagamento do tributo foi fruto de intenso debate político durante a tramitação na Câmara dos Deputados, logrando um equilíbrio entre o fisco e os contribuintes”.
As pessoas físicas terão de declarar, de forma separada, os rendimentos do capital no exterior, seja em aplicações financeiras, lucros ou dividendos de entidades controladas.
O PL estabelece imposto de renda de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo de até um ano) sobre os rendimentos, arrecadado uma vez a cada semestre por meio do sistema de “come-cotas” a partir do ano que vem.
Fundos com prazos maiores de aplicação terão alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva do IR. Os fundos fechados — que não permitem o resgate de cotas durante o prazo de duração — terão de pagar o IR em maio e novembro sobre os ganhos acumulados. Antes, a tributação era feita apenas no momento do resgate do investimento.