Outro ponto do texto é o que insere na Constituição uma cota mínima de 20% dos recursos do fundo eleitoral e partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas, independentemente do sexo. O relator do texto, o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), afirma que a medida “é um sistema simples, de fácil de compreensão por todos e, principalmente, exequível”.
Hoje, a regra de financiamento de candidaturas negras não está na Constituição, mas segue um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que o recurso a pessoas pretas e pardas deve ser proporcional ao número de candidatos neste perfil. Na prática, se 50% dos candidatos do partido forem pretos ou pardos, será necessário repassar quase metade dos recursos para essas pessoas. Especialistas analisam que a mudança pode representar um retrocesso, uma vez que, ao estabelecer um mínimo de 20% para candidaturas negras, sem exigir que os partidos sigam a proporção de candidatos, o valor para financiamento dessas campanhas pode diminuir.
O relatório prevê ainda a implementação de uma reserva inicial de 15% das cadeiras do Legislativo nas três esferas (federal, estadual e municipal) destinada às mulheres. Esse percentual passa a ser de 20% em 2026. Em contrapartida, a proposta flexibiliza o cumprimento da cota de candidaturas femininas. Na prática, os partidos não serão obrigados a lançarem o mínimo de 30% de mulheres no pleito. Essa medida abre brecha para que partidos indiquem apenas homens como candidatos. Hoje, deputadas ocupam 17% das cadeiras na Câmara e a média nacional de mulheres nas Casas Legislativas também supera os 15%.
Por ser uma PEC, o texto precisa passar por duas votações na Câmara com apoio de, no mínimo, 308 votos. Depois, por mais duas votações no Senado com, pelo menos, 49 votos favoráveis.
Para valer nas eleições municipais de 2024, a PEC da anistia precisa ser aprovado no plenário da Câmera e do Senado antes de 6 de outubro. O perdão aos partidos, que vale para o passado, pode ser aprovado a qualquer momento para ter validade.