A deputada Dani Cunha (União-RJ) apresentou o projeto da minirreforma eleitoral que deve ser votado pela Câmara nesta semana. O texto, elaborado por um grupo de trabalho escalado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), atenua punições a partidos e políticos que cometem irregularidades e abre brecha para que as legendas burlem a cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas disputas legislativas.
A intenção dos deputados é votar o projeto em plenário nesta quarta-feira, 12, para as novas regras entrarem em vigor já nas próximas eleições. Um pedido de urgência deve ser levado hoje ao plenário. Caso aprovado, o texto precisará ainda passar pelo aval do Senado e ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até dia 6 de outubro. Pela lei, qualquer alteração nas regras das eleições só pode ser feita até um ano ano da data da disputa.
O texto final do projeto manteve pontos polêmicos, como o que dificulta a punição para o partido que fraudar a cota feminina usando candidaturas laranjas — pessoas registradas na disputa, mas que, na prática, não fazem campanha ou nem sequer sabem que são candidatas.
Após críticas, o relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), recuou de ao menos um ponto: o que inviabilizava a punição a partidos que fraudassem a cota feminina caso houvesse uma única mulher eleita na chapa. Essa previsão foi criticada por especialistas que viram prejuízo à regra criada para fomentar a participação de mulheres na política.
O projeto em discussão na Câmara flexibliza uma série de obrigações dos partidos em relação à obrigatoriedade de os partidos lançarem o mínimo de 30% de candidaturas femininas. Além disso, também dificulta a situação em que uma legenda poderá sofrer punição por descumpri-la.
Cada partido precisa lançar, individualmente, a cota de 30% candidatas mulheres nas disputas proporcionais. Ou seja, uma chapa de vereador com cem nomes, por exemplo, no mínimo 30 precisam ser candidaturas femininas.
Um partido não precisa cumprir a cota individualmente se estiver numa federação, desde que as demais legendas compensem. Assim, a conta de 30% de candidaturas de mulheres será aplicada ao total de nomes lançados pelas legendas federadas.
A Justiça Eleitoral cassa todos os candidatos eleitos em uma chapa se um partido utilizou candidaturas de laranjas para burlar a cota, incluindo nomes de mulheres que, em algumas situações, nem sabiam que eram candidatas. Não há uma regra fixa e a análise se dá caso a caso.
O projeto fixa condições específicas que precisam acontecer todas juntas para que seja configurada a fraude à cota de candidaturas femininas numa eleição. São elas: não realização de atos efetivos de campanha; não realização de despesas de campanha; e ausência de repasse de recursos financeiros pelo respectivo partido.
Candidatas podem usar o dinheiro repassado pelo partido, apenas em sua candidatura, sem poder dividir com outros candidatos homens.
Apesar de determinar que o recurso destinado ao custeio das campanhas femininas seja aplicado exclusivamente nessas candidaturas, há uma brecha para dividir os gastos com homens “desde que haja benefício para campanhas femininas e de pessoas negras”. Um exemplo é campanha da mulher poder pagar por um santinho em que um homem também apareça.
O texto modifica o lei para que um político cassado fique menos tempo sem poder disputar uma nova eleição.
Quando um político é cassado, ele perde seu mandato imediatamente e fica inelegível por mais oito anos após o fim do mandato. Ou seja, se um deputado eleito em 2022 for cassado hoje, os oito anos passariam a contar a partir de 2026 e ele só poderia voltar a concorrer em 2034.
Quando o político é cassado, o prazo de oito anos começa a contar imediatamente. Ou seja, um deputado cassado hoje ficaria inelegível até 2031.
Quando um candidato de qualquer um dos partidos é tem uma condenação na justiça, essa decisão pode afetar toda a federação;
Eventuais sanções a uma sigla integrante de federação partidária não poderão ser aplicadas a todos os outros membros da federação
Libera que condenados por crime comum disputem eleição mesmo se tiverem uma condenação pendente.
Um político cassado e condenado por um crime comum –algo não relacionado com a administração pública—cumpre sua pena inelegível e permanece sem poder concorrer eleições por mais oito anos
Ele ficaria inelegível por oito anos a partir do momento da condenação, independentemente se ainda cumpre ou não a pena. Ou seja, um político condenado há 10 anos por tráfico de drogas e ao mesmo tempo considerado inelegível, poderia vir a concorrer às eleições ainda respondendo ao crime comum após 8 anos.
Todos os candidatos precisam prestar contas à Justiça Eleitoral.
Candidato que não tiver movimentação de despesa e receita, não precisa prestar contas.
Candidatos são obrigados a fazer uma prestação de contas parcial, antes do fim da eleição, que é pública e aberta no site do TSE.
Essa prestação parcial acaba e candidatos só são obrigados a prestar contas depois do fim da eleição.
A proposta dos deputados também altera uma série de prazos previstos na lei eleitoral, antecipando o processo de escolha de candidatos e ampliando o tempo que a Justiça Eleitoral tem para decidir se uma candidatura é ou não válida.
Partidos devem apresentar os pedidos de candidatura até 15 de agosto
Prazo final será dia 26 de julho do ano eleitoral
TSE precisa julgar o registro das candidaturas até 20 dias antes das eleições.
Prazo fica dilatado até a antevéspera da data da eleição.
Ocorre de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral
Muda para o período de 5 a 20 de julho do ano eleitoral
A propaganda na internet é permitida por meio do impulsionamento de conteúdos, mas obedece a regras como a identificação de que se trata de uma propaganda eleitoral e deve ser contratada exclusivamente por partidos e suas coligações.
O projeto flexibiliza algumas regras: passa a ser desnecessária a indicação do nome do vice, da coligação e dos partidos na peça publicitária. Além disso, será permitida a propaganda eleitoral nas redes sociais do candidato, mas será proibido impulsionar esse conteúdo, isto é, pagar para que ele atinja mais eleitores.
As candidaturas coletivas ganharam força a partir das eleições de 2018, mas ainda não tinham regulamentação.
As candidaturas coletivas passam a fazer parte da lei eleitoral, desde que o partido crie regras internas para elas. Assim como já funciona na prática atualmente, a candidatura será representada por um único candidato oficial.
A legislação já previa a punição por multa para aqueles que oferecessem benefícios em troca de votos, mas como medida adicional à cassação.
Estabelece a multa como possibilidade de punição alternativa à cassação nesses casso, estabelecendo a "gravidade das circunstâncias" como parâmetro para a decisão. A cobrança poderá ser de R$ 10 mil a R$ 150 mil.
As doações em dinheiro já estão regulamentadas, mas só permitem transferências via cheque, depósitos em espécie ou por cartão de crédito.
O projeto inclui a possibilidade de doação por transferências via Pix. Os bancos serão os responsáveis por encaminhar para as campanhas as informações relacionadas às doações, incluindo a data, o valor da transação e o CPF do doador.