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STF aplica pena de 8 anos e 10 meses ao ex-presidente Fernando Collor por corrupção

Medida deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado; entenda as acusações

Publicada em 31/05/23 às 19:37h - 37 visualizações

por Kativa FM \\ Exame


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Fernando Collor: ele é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro (Marcelo Camargo/Agência Brasil)  (Foto: Kativa FM \\ Exame)
O Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou a pena de oito anos e dez meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro ao ex-presidente Fernando Collor, condenado na semana passada em uma das ações decorrentes da Operação Lava-Jato. A decisão foi tomada nesta quarta-feira. A chamada dosimetria da pena foi feita após uma tarde inteira de debate entre os ministros.

O julgamento do caso Collor se arrastou por sete sessões. Pela pena definida pelos ministros, a medida deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

A denúncia contra Collor foi apresentada inicialmente pela PGR em 2015. O ex-presidente é acusado de participar de um esquema de corrupção envolvendo a BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras. Segundo a acusação, ele teria recebido R$ 20 milhões, entre 2010 e 2014, como contrapartida por ter facilitado contratos para a UTC Engenharia.

Um dos itens citados é uma matéria do "O Globo" de 2010, que revelava as indicações de Collor. Na época, o então ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, e o líder do PTB (partido de Collor), Gim Argello, confirmaram a informações.

"Ingerência em função do cargo"

As indicações também foram relatadas em um diálogo de Léo Pinheiro, ex-dono da OAS e outro delator da Lava-Jato, em mensagens que foram apreendidas. Em 2013, um interlocutor diz a ele que foram pedidos “os dois cargos que eram do Collor” da empresa.

Além disso, a Polícia Federal apreendeu na casa de Collor documentos relacionados à BR Distribuidora, como comunicações de empresas destinadas à subsidiária. “Tal documentação demonstra a proximidade com a qual exercia a ingerência sobre a BR Distribuidora em decorrência do cargo ocupado e da influência política”, afirmou Fachin no voto.

A questão central da denúncia, por sua vez, é um benefício que teria sido realizado em favor da UTC Engenharia. A empresa ganhou quatro contratos em seis meses, e por isso teria pago R$ 20 milhões de propina a Collor, por meio de seus operadores.

A vitória da UTC teria sido possibilitada de duas formas. Primeiro, a empreiteira teve acesso aos orçamentos prévios da BR Distribuidora, o que lhe permitiu apresentar uma proposta melhor. Ao mesmo tempo, empresas de menor porte foram excluídas propositalmente da licitação, para evitar que apresentassem propostas mais baratas. O relato foi feito por Pessoa.

Para comprovar esse favorecimento, a PGR usou principalmente um relatório feito por um grupo de trabalho instituído pela própria BR no início da Lava-Jato. A equipe identificou que as propostas apresentadas pela UTC tinham, em diversos itens, a mesma variação percentual em relação à planilha de preços da BR Distribuidora. Isso seria “estatisticamente inviável” e demonstraria acesso privilegiado.

O grupo também analisou documentos internos e e-mails que demonstram a exclusão de algumas empresas do processo. As informações coincidem com a delação de Pessoa.

Por fim, também há registros de entrada de Pessoa na BR Distribuidora em cinco oportunidades, “em datas consideradas chaves”, em meio às negociações, ainda segundo o relatório. Como contrapartida ao benefício, a UTC combinou o pagamento de R$ 20 milhões, dividido da seguinte forma: uma “entrada” de R$ 2 milhões e 20 parcelas de R$ 900 mil.

Pessoa apresentou uma planilha com um cronograma de pagamento, que seria relacionado ao andamento das obras. A defesa dos réus contestou a veracidade desse documento, mas tanto a PGR quanto Fachin consideraram que há outros elementos que corroboram o relato.

Há registros de entrada de dois funcionários de Youssef — Rafael Angulo Lopez, que também virou delator, e Adarico Negromonte Filho — na sede da UTC, em datas que coincidem com o cronograma de pagamentos. Além disso, foram apreendidos no escritório do doleiro oito comprovantes de depósitos a Collor e uma transferência realizada para uma empresa da qual ele é sócio. Os dois outros réus, acusados de serem operadores de Collor, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luis Amorim, também estiveram diversas vezes no escritório de Youssef.




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