A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por maioria de votos, uma condenação contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha em um processo da operação Lava Jato.
Cunha havia sido condenado em setembro de 2020 a 15 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença foi assinada pelo juiz federal Luiz Antonio Bonat, que sucedeu Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Ao analisar o caso, três dos cinco integrantes da 2ª Turma do STF entenderam que a Justiça Federal não tinha competência para processar o caso. Os magistrados determinaram que a ação seja remetida à Justiça Eleitoral do Paraná.
A decisão do colegiado foi tomada em sessão virtual que se encerrou em 26 de maio. O entendimento vencedor foi exposto pelo ministro Nunes Marque, que foi seguido pelos ministros André Mendonça e Gilmar Mendes.
O relator, ministro Edson Fachin, e o ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) ficaram vencidos.
O novo juiz do caso deverá analisar se ratifica os atos judiciais praticados anteriormente.
A 2ª Turma do STF analisou uma ação ajuizada pela defesa de Cunha. OS advogados argumentaram que a 13ª Vara de Curitiba descumpriu o entendimento firmado pelo STF em 2019 de que é da competência da Justiça Eleitoral o julgamento dos crimes comuns conexos aos eleitorais.
Em seu voto, o ministro Nunes Marques disse que a competência para o processamento do caso contra Cunha “é da Justiça Eleitoral, pois esse é o juízo competente para apreciação dos crimes comuns conexos ao crime eleitoral”.
“Entendo assistir razão ao recorrente no ponto em que alega conexão de suposto crime eleitoral por ele cometido com o crime comum pelo qual foi denunciado e condenado”, afirmou. “Nesse sentido, o agravante juntou elementos probatórios, notadamente termos de colaboração premiada , que dão conta de que a persecução penal foi instaurada para apurar supostos pagamentos de vantagens indevidas a título de contribuições destinadas a “caixa-dois” eleitoral.”
Conforme Nunes Marques, os fatos apresentados pela defesa têm indícios de que “teria ocorrido o cometimento, pelo investigado, do crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no art. 350 do Código Eleitoral”.
Um suposto esquema de corrupção em contratos da Petrobras fez com que Eduardo Cunha tenha sido condenado na ‘Operação Sondas’ a 15 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A propina supostamente recebida pelo ex-deputado vinha de contratos para o fornecimento de navios-sonda entre a Petrobras e a Samsung Heavy Industries.
A sentença de condenação cita o recebimento comprovado de, ao menos, R$ 1.504.495 pelo ex-deputado.
O então juiz da Lava Jato determinou o confisco de quatro carros, sendo um Porsche Cayenne, um Hyundai Tucson, um Ford Fusion e um Ford Edge. Os valores devem ser revertidos para a vítima dos desvios, a Petrobras.
Segundo Luiz Bonat, o confisco dos veículos é necessário porque “não foi possível localizar o produto/proveito dos crimes pelos quais Eduardo Cunha foi condenado nesta ação penal.”
Por meio de nota a defesa de Eduardo Cunha afirmou que “a decisão do Supremo fez justiça e confirma aquilo que a defesa sustenta desde o início do processo e que agora está ficando claro para todo o país: Eduardo Cunha, assim como outros inúmeros réus, foi vítima de um processo de perseguição abusivo, parcial e ilegal e julgado por uma instância manifestamente incompetente”.