Os despachos da gestão anterior do Ibama previam que, quando os infratores fossem notificados por meio de edital, as penalidades seriam inválidas e, portanto, prescritas. Também orientava que atos realizados durante o processo da multa, como a elaboração de parecer técnico ou a realização de vistorias, não deveriam interromper a prescrição.
Os novos pareceres descartam os argumentos e ressaltam, entre outros pontos, que a intimação para apresentação de alegações finais por meio de edital está prevista em lei desde 2008.
De acordo com a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, a aplicação do entendimento anterior poderia resultar na extinção de 183 mil autos de infração, o equivalente a 84% dos processos de multa abertos no Ibama atualmente.