A justiça determinou que a Secretaria Estadual de Saúde (SES) forneça, de imediato, em decisão da última quinta-feira (25), um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) a uma bebê com menos de 2 meses de vida, em Jataí. Ela apresenta quadro de cardiopatia congênita, hipoatividade, perda de peso, icterícia e anemia grave.
Segundo a decisão do desembargador Itamar de Lima, a pasta deve promover, no prazo máximo de 12 horas, a internação da recém-nascida em leito de UTI pediátrica, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Caso inexista vaga na rede pública ou conveniada, que seja providenciado o leito necessário na rede privada, às custas do Estado.
A decisão ocorreu em menos de 24 horas depois do mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Goiás, na última quarta-feira (24).
Segundo o promotor Samuel Sales Fonteles, a ação foi feita diante da gravidade do quadro e da omissão do Estado no fornecimento de um leito de UTI pediátrica para a internação da criança, o que vinha sendo pedido pela família desde o dia 21 de janeiro.
Apesar da urgência que o caso requer, a bebê seguia à espera do leito adequado ao seu tratamento, o qual foi solicitado junto ao Complexo Regulador Estadual com prioridade 1. Assim, segundo o promotor, ao demorar a disponibilizar o leito de UTI pediátrica, a Secretaria de Estado da Saúde está ferindo a lei.
Ele explica que a saúde é direito fundamental a ser garantido pelo Estado e lembra que o artigo 23, inciso II, da Constituição Federal estabelece a necessidade de cooperação técnica e financeira dos poderes públicos municipal, estadual e federal nos assuntos relacionados à saúde, os quais são sempre corresponsáveis.