A edição desta quarta-feira (20/12) do Diário Oficial traz o decreto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) que estabelece regras para o encerramento dos cerca de 186 lixões em operação no Estado.
O programa “Lixão Zero” vai funcionar em duas fases, uma de transição e outra definitiva. Na fase de transição, todos os municípios terão que adotar estratégias, medidas e ações (no curto prazo) em favor da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e da redução da quantidade de resíduos a serem aterrados. Essas ações serão fundamentais para encaminhar o encerramento dos lixões, no máximo até agosto de 2024.
A fase definitiva terá um componente inédito, que é o Estado assumindo a titularidade em parceria com os municípios para garantir a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. As soluções a serem construídas nessa fase vão partir do modelo de regionalização do saneamento básico, cujas regras já foram aprovadas pela Assembleia Legislativa (lei complementar 182/2023).
Na etapa de transição, os municípios têm o dever de requerer a licença de encerramento de lixões, seguindo o cronograma: até 31 de março de 2024, para municípios tipo 1 (onde já se realiza a disposição adequada os resíduos sólidos em aterros licenciados, mas que não realizam ações para realibitação da área dos antigos lixões) e tipo 2 (localizados na região metropolitana do entorno do Distrito Federal com população superior a 100 mil no Censo de 2010).
Para os municípios tipo 3 (com população entre 50 mil e 100 mil habitantes no Censo de 2010), o prazo é 30 de junho de 2024. Para municípios tipo 4 (com população inferior a 50 mil habitantes no Censo de 2010), a data-limite é 02 de agosto de 2024.
Ao requerer a licença de encerramento de lixões, o município deverá apresentar: o sistema de coleta seletiva, a ser implementado até seis meses depois da publicação desse decreto, a documentação que comprove qual aterro sanitário devidamente licenciado recepcionará os resíduos provenientes do município requerente, dados sobre a coleta seletiva municipal (ou iniciativas tomadas para implementá-la dentro do prazo de seis meses).
No primeiro ano de vigência da licença, o município deve recobrir os resíduos dispostos de forma inadequada em áreas não impermeabilizadas, realizar o monitoramento das águas subterrâneas e superficiais e apresentar o cronograma para a reabilitação do lixão.
Todo o resíduo deve ser disposto de forma ambientalmente adequada até agosto 2024, conforme determina o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305/2010). Para municípios de tipo 2 e 3 que não tiverem um aterro licenciado onde possa dispor os seus resíduos sólidos em um raio de 200 km, há a possibilidade de firmar um Termo de Compromisso Ambiental (TCA) para estabelecer medidas mínimas de controle ambiental da operação até a fase definitiva.
No caso dos municípios tipo 4, o requerente poderá solicitar autorização paraoperação de um aterro temporário de pequeno porte caso não haja um aterro sanitário devidamente licenciado em um raio de 100 km.
Todo município será obrigado a implementar o serviço de coleta seletiva até seis meses depois da publicação do decreto, ou seja: até meados de junho de 2024. A coleta deve alcançar no mínimo 10% da população urbana em um ano após o seu início, e esse percentual deve aumentar no mínimo 15% ao ano da população total atendida a cada ano. Todo material coletado deve ser enviado às cooperativas ou associações de catadores.
Para 2024, a meta de eficiência é de 3% para recuperação de materiais recicláveis, com aumento progressivo para os anos subsequentes.
Na fase definitiva, Estado e municípios vão trabalhar juntos para estabelecer uma solução regionalizada para a disposição ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Depois de feitos os estudos e os leilões para contratação de concessionárias que vão operar os aterros regionalizados, o Estado vai encerrar as permissões dadas para os municípios tipo 4 que requererem a disposição de resíduos sólidos em aterros temporários de pequeno porte.
A ideia de criar aterros regionalizados partiu do entendimento de que gerenciar essas infraestruturas exige recursos financeiros e humanos que muitas prefeituras não têm, principalmente as menores. A estratégia estabelecida, então, foi a de reuni-las. A microrregião Oeste tem 88 municípios. A Leste tem 70 e a Centro, 88.