O Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas-GO) e o Sindicato dos Empregados do Comércio do Estado de Goiás (Seceg) assinaram, na última terça (10), a convenção coletiva de trabalho (CCT). Esta trata do piso salarial dos funcionários do comércio, os feriados em que o comércio pode abrir e outras regras. Foram três anos de negociações.
As normas valem para empresas e empregados na relação trabalhista. Segundo o Sindilojas, a convenção garante piso de R$ 1.402,46 para a categoria dos comerciários. Além disso, para os vendedores o valor é de R$ 1.645 em Goiânia, Aparecida e no OutLet no entorno do Distrito Federal. Para os demais vendedores de municípios sob jurisdição do Sindicato, R$ 1.603.
“Com exceção dos feriados de 1º de janeiro (Confraternização Universal), 1º de maio (Dia do Trabalho) e 25 de dezembro (Natal), a CCT autoriza o funcionamento das empresas do comércio em todos os demais feriados, conforme estabelecido no documento”, informa o texto.
Ainda sobre a convenção coletiva, ela regulamenta o usufruto de folga para os empregados como compensação pelo trabalho prestado no Dia do Comerciário, comemorado em outubro. Esta, entretanto, pode ser dada na segunda-feira de Carnaval ou no aniversário do empregado, a critério da empresa.
“Ambas as partes se beneficiam com a CCT, que garante, acima de tudo, segurança jurídica, uma condição fundamental para o desenvolvimento do setor produtivo”, diz o presidente do Sindilojas, Cristiano Caixeta. Já Eduardo Amorim, presidente do Seceg, lembra que se tratam das maiores categorias de Goiás e comemora a participação dos envolvidos na conclusão da negociação.