O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai sancionar nesta segunda-feira, 31, o projeto de lei que cria o programa Escola em Tempo Integral. A sanção estava marcada para a última quarta-feira, 26, mas foi adiada para que Lula realizasse um procedimento para aliviar suas dores na lombar.
A nova lei permitirá que o governo federal financie a abertura de matrículas em período integral nas escolas de educação básica, por meio de transferências para estados e municípios.
A proposta, enviada em maio ao Congresso pelo Ministério da Educação (MEC), tem como meta criar 3 milhões de novas matrículas na modalidade até o ano de 2026. O PL 2.617/2023 foi aprovado na Câmara e no Senado no início deste mês.
A adesão ao programa é opcional, mas a meta inicial do MEC é criar 1 milhão de novas matrículas em tempo integral nos primeiros anos do projeto. O governo federal estima aportes iniciais de cerca de R$ 4 bilhões em assistência financeira para 2023 e 2024.
O Relatório do 4º Ciclo de Monitoramento das MetasPlano Nacional de Educação de2022 mostra que o percentual de matrículas em tempo integral na rede pública brasileira caiu de 17,6% para 15,1% de 2014 a 2021.
Ainda segundo o relatório, queda semelhante ocorreu no mesmo período no indicador referente ao percentual de escolas em tempo integral no país: de 29% para 22,4% de 2014 a 2021.
A meta estabelecida no plano do MEC é de que 50% das escolas públicas da educação básica tenham pelo menos 25% dos alunos do público-alvo em jornada de tempo integral até 2024.
Pelas regras estabelecidas no projeto, serão consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a sete horas diárias ou a 35 horas semanais em dois turnos.
O texto prevê assistência técnica-pedagógica e financeira do governo federal às redes de ensino para induzir a criação de novas matrículas em tempo integral, da educação infantil ao ensino médio, bem como a conversão de matrículas em tempo parcial para tempo integral.
Os recursos viabilizados pelo Programa Escola em Tempo Integral serão transferências voluntárias da União, e por isso não poderão ser contabilizados pelos estados e municípios para o cumprimento do mínimo constitucional em educação.Os entes federativos também não poderão incluir no programa vagas de tempo integral já abertas no âmbito de outros programas federais. A prestação de contas será feita por meio do Censo Escolar.
Apenas as matrículas criadas ou convertidas em tempo integral a partir de 1º de janeiro de 2023 poderão ser contadas para fins de participação no programa.O texto prevê prioridade para escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.