A proposta do governo para o novo marco fiscal que disciplinará os gastos públicos no país mantém uma lista de exceções ao teto de gasto bastante parecida com a da regra original, editada em 2016 e que deverá ser substituída.
Há, entretanto, algumas diferenças. O texto novo, por exemplo, incluiu a capitalização dos bancos públicos como um tipo de despesa que passará a ser considerada no limite de gastos que o governo deve respeitar a cada ano.
A informação tinha sido adiantada mais cedo pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Por outro lado, os gastos das universidades federais feitos com verbas próprias, que, na versão original do teto de gastos, de 2016, eram consideradas na conta, agora passam a ser excluídas, o que deixa um espaço livre um pouco maior para que o governo consiga acomodar suas despesas dentro das limitações das regras.
Essa exceção já tinha sido incluída no teto fiscal no final do ano passado pela PEC da Transição, e é agora mantida pelo novo projeto.
Na regra original do teto de gastos, aprovada em 2016, não eram contabilizadas no limite de despesas as “despesas com aumento de capital de empresas estatais”, de acordo com o texto da lei.
Ou seja, aportes feitos pelo Tesouro Nacional em empresas públicas como a Petrobras ou o Banco do Brasil não “consumiam” a verba máxima disponibilizada pelo teto para o governo gastar naquele ano.
Com a nova redação, que precisa ainda ser aprovada pelo Congresso Nacional, ficam excluídas da conta apenas as “despesas com aumento de capital de empresas estatais não financeiras”, o que, portanto, separa os bancos públicos das demais.
Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES e Banco do Nordeste são alguns nessa lista.
Com isso, as capitalizações que vierem a ser feitas com dinheiro público nos bancos federais passarão a ser contabilizadas no limite de despesas do ano.
Isso significa que caso o governo decida usar os seus recursos para isso, pode precisar cortar gastos em outras frentes para não extrapolar o limite de gasto que tem para o orçamento de um determinado ano.
Os aportes feito em outras estatais, como Petrobras ou os Correios, continuam fora da conta.
Nos dois casos, os repasses feitos para as estatais chamadas de dependentes, ou seja, que não geram receita própria e dependem das verbas do governo para funcionar, estão inclusas sob o teto. É o caso de empresas como a Embrapa e a Conab.
Também entre as exceções ao teto anual de gasto estipuladas pelo novo projeto ficaram os gastos com universidades e institutos federais de educação que sejam feitos com recursos próprios dessas instituições.
Podem ser verbas recebidas por elas por meio da prestação de serviços, de convênios com parceiros ou de doações, por exemplo.
Na constituição original do teto de gastos, de 2017, não existia essa exceção, ou seja, essas rubricas tomavam parte do Orçamento disponível para o ano pela regra do teto.
Essa alteração já havia sido feito em dezembro do ano passado pela PEC da Transição, também chamada de PEC do Estouro, que teve o objetivo, justamente, de abrir espaço no teto para conseguir comportar novos gastos que não tinha tido espaço no Orçamento de 2023.
Entre outras exceções que estão dispensadas de cumprir o limite anual de despesas, listadas tanto pela regra antiga quanto pela nova, estão os créditos extraordinários (como os usados em 2020 para pagar os pacotes de ajuda durante a pandemia), os gastos com eleições e outras transferências constitucionais.
Incluídos no texto pelas PECs que vieram depois, e mantidos pela nova redação proposta pelo governo, também devem ficar dispensados de cumprir o teto as transferências para pagar o piso da enfermagem, gastos com projetos ambientais feitos com verbas de acordos judiciais e gastos com gestão de florestas por meio Instituto Chico Mendes.
Diferentemente da proposta atual, que está sendo feita por meio de projeto de lei simples, o teto de gastos e todas as suas alterações que vieram depois foram feitos por meio de Proposta de Emenda à Constituição, as PECs, que alteram a Carta-mãe da legislação brasileira são bem mais complexas de aprovar.
O governo só poderia alterar esses pontos por meio de outra PEC.