O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou um decreto (nº 12.154, de 27 de agosto de 2024) na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial da União em que estabelece as normas de recrutamento militar de mulheres. Com a mudança, será possível que as forças recebam um efetivo feminino a partir do alistamento, quase como o ocorrido com os homens. A diferença ficará pela voluntariedade.
Dentre as normativas, está o processo para recrutamento. Fica definido que anualmente, entre o período de janeiro a junho, municípios, “mediante proposta dos Comandos das Forças Armadas ao Ministro de Estado da Defesa”, ficam designados à realização do alistamento daquelas que completam 18 anos no ano vigente.
A seleção seguirá critérios específicos dentro do que já determina o regulamento do serviço militar: com base em critérios físicos, culturais, psicológicos e morais. “A inspeção de saúde será constituída de exames clínicos e laboratoriais que atestem que a alistada não tem limitações à prestação do serviço militar inicial”, afirma o texto publicado nesta quarta. Cada um desses critérios pode ser avaliado em mais de uma etapa.
Como o serviço de base é uma obrigatoriedade para homens (salvo aqueles enviados à reserva), também definiu-se com o decreto um período para que mulheres possam desistir da militarização: até o ato oficial de incorporação. A partir daí, o serviço se tornará de cumprimento obrigatório, e a militar ficará sujeita ao mesmo regramento do serviço masculino.
Quanto à formação básica, iniciará logo após “o ato oficial de incorporação e terminará com a conclusão do curso, quando a militar atingir o nível de instrução suficiente para o exercício das funções gerais básicas”, ou seja, torna-se soldado.
Tendo completado a formação básica da Força Militar em que se alistou, a soldado terá um certificado de reservista definindo que esta concluiu “a instrução militar suficiente para o exercício de funções gerais básicas”.
“Poderão ser concedidas prorrogações de tempo de serviço às incorporadas que concluírem o serviço militar inicial feminino [de 12 meses], desde que requerido de acordo com os critérios específicos definidos pelas Forças Armadas”, ou seja, na prática, após a formação e prestados o tempo de serviço, mulheres ficarão na “reserva” podendo ser convocadas caso precise.
Voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo. Como ocorre para homens no serviço obrigatório.
Com base em dados da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, obtidos pelo SBT News via LAI (Lei de Acesso à Informação), devido ao impedimento de seguirem carreiras na base (soldados) — até então —, a presença feminina não chega aos 25% em nenhuma das forças.
Segundo o Censo 2022, mulheres são 51,5% (104,5 milhões) da população do país, representando 6 milhões de cidadãs a mais que homens. No Exército, elas são 6,4% do contingente, na Marinha, 15,2% e, nas Forças Aéreas, 20,7%.
“Essa não é uma discussão só sobre gênero. Ela é uma discussão sobre direitos de cidadania em um regime democrático. No caso de outros países, principalmente países de democracia mais madura, essa questão da participação das mulheres já está mais equacionada [...] então, essa desigualdade que a gente vê nos dados, ela também nos diz bastante sobre a saúde da nossa democracia”, pondera a professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Adriana Marques.