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STF fixa limite de 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante

Plenário segue definindo os detalhes referentes à descriminalização do porte da erva para consumo próprio

Publicada em 26/06/24 às 17:12h - 25 visualizações

por Kativa FM \\ SBT News


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Estátua da Justiça, em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília José Paulo Lacerda/Estadão Conteúdo - 20.out.2010  (Foto: Kativa FM \\ SBT News)

Supremo Tribunal Federal fixou, em sessão plenária nesta quarta-feira (26), o limite de 40 gramas para diferenciar o usuário do traficante de maconha. De acordo com o entendimento dos ministros, a pessoa encontrada na rua com quantias até esse limite será levada à delegacia para que assine um termo se comprometendo a comparecer em juízo e se submeter a medidas administrativas de viés educativo.


Ainda segundo os ministros, o limite de 40 gramas será o primeiro critério levado em conta pela polícia no momento da abordagem. Caso haja outros elementos indicativos de tráfico de entorpecente, a pessoa poderá ser presa e responder por esse crime mesmo se flagrada com uma quantidade menor de maconha.

Os ministros seguem definindo as demais teses sobre o tema.





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