O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, em sessão extraordinária marcada para a tarde desta terça-feira (25), o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. Os ministros estão a um voto de derrubar o caráter criminal da conduta, no sentido de classificá-la como um "ilícito administrativo". Faltam votar Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Na prática, o plenário está perto de acabar com a sanção de prestação de serviços à comunidade, considerada uma pena atrelada a condutas criminais de menor potencial ofensivo. Permaneceriam apenas as sanções de advertência e de comparecimento a programas educacionais. Essas sanções, na interpretação de parte da Corte, são mais adequadas à premissa de que o consumo de maconha é uma questão de saúde pública e não um assunto criminal.
A mudança será, portanto, sutil. Não à toa, o ministro Dias Toffoli sustenta que sequer existe o caráter criminal contestado no STF. Nessa linha, Toffoli abriu uma terceira corrente de interpretação na sessão da última quinta (20). Até então, o plenário estava dividido entre os que queriam derrubar o caráter criminal e os que queriam mantê-lo.
Para cinco ministros (Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso), o STF precisa se posicionar explicitamente no sentido de que o porte de maconha para uso próprio deve ser visto apenas como um ilícito administrativo. Para três ministros (Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques), a conduta, embora de menor potencial ofensivo, deve continuar sendo considerada crime.
Os ministros ainda discutirão a quantidade máxima para diferenciar o usuário do traficante. A tese mais aceita até o momento é a da fixação do limite de 60 gramas ou seis pés da planta, sugerido pelo ministro Alexandre de Moraes.
Fachin, embora a favor da descriminalização, defende que a fixação da quantidade máxima deve ser definida em lei pelo Congresso Nacional. Toffoli também discorda da fixação de um limite pelo STF e, na mesma linha, atribui esse papel ao Legislativo.
O ministro Flávio Dino, sucessor de Rosa Weber (aposentada), não participa porque a ministra já votou no mesmo julgamento.