O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 6, o julgamento da ação que discute se o porte de drogas para consumo próprio é crime. A Corte está a apenas um voto de formar maioria a favor da descriminalização do porte da maconha. O placar da ação está 5 a 1.
O julgamento foi paralisado em agosto de 2023 após o ministro André Mendonça pedir vista. Na retomada, ele será a primeira a votar. Até o momento, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram a fator descriminalização da maconha. Cristiano Zanin votou contra.
O tema começou a ser analisado pelo tribunal em 2015, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki. Com a morte dele em um acidente aéreo, em 2017, o ministro Alexandre de Moraes o substituiu e devolveu o pedido de vista ao plenário um ano depois, em 2018. O julgamento foi retomado em agosto de 2023 e já teve duas sessões.
Além da definição se o porte é crime ou não, os ministros discutem a fixação de uma quantidade mínima de maconha para diferenciar um usuário de um traficante. Na última sessão, antes do pedido de vista, o tribunal formou maioria a favor dessa definição, mas sem decidir qual será essa quantidade.
Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Rosa Weber defenderam que quem esteja com até 60 gramas de maconha seja identificado como usuário, caso não existam outros indícios que a pessoa seja traficante. O ministro Luís Roberto Barroso defendeu em um primeiro momento 25 gramas, mas aumentou o seu entendimento para 100 gramas. Cristiano Zanin defendeu 25 gramas. Edson Fachin não sugeriu uma quantidade específica, pois entende que o número deve ser estabelecido pelo Legislativo.
Na segunda-feira, 4, após ministrar aula magna para os estudantes de Direito da PUC de São Paulo, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, disse que o objetivo do julgamento é criar uma regra ‘que valha para todo mundo e não seja definida pelo policial no ato da prisão’.
A ação analisa um recurso de repercussão geral — ou seja, que reverbera em outras decisões — da Defensoria Pública de São Paulo que contesta a punição prevista especificamente para quem "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal". A Defensoria apresentou a ação após um homem ser condenado por portar 3 gramas de maconha.
O órgão defende que a lei de drogas é inconstitucional, pois fere o direito à liberdade individual, já que "o réu não apresenta conduta que afronte à saúde pública, apenas à saúde do próprio usuário". O Ministério Público de São Paulo se posicionou contra a descriminalização.
Por isso, os ministros analisam a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê penas por porte que variam entre "advertência sobre os efeitos das drogas", "prestação de serviços à comunidade" e "medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo". A decisão do STF não trata da venda de drogas, que continuará ilegal independentemente do resultado do julgamento.
O Supremo analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas por porte que variam entre:
Já a pena para tráfico de drogas é de cinco a 20 anos de prisão, além de multa.
Votaram a favor da descriminalização:
Votaram contra a descriminalização
Ainda faltam votar os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli.
Como o placar está 5 a 1, com apenas mais um voto se forma a maioria pela descriminalização da maconha.
O Brasil foi um dos primeiros países do mundo a ter registros do consumo de cannabis para fins recreativos.
Segundo o ministério de Relações Exteriores, a planta foi trazida escondida pela população negra escravizada em 1549 e era usada em práticas religiosas e terapêuticas.
O país foi o primeiro a criminalizar o uso da maconha com a Lei de Posturas, criada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro em 1830, que penalizava "escravizados e outras pessoas" que fumassem o "pito do pango" com três dias de cadeia e chicotadas.
A lei foi adaptada na Constituição Federal de 1988. O artigo 28 da Lei de Drogas prevê penas por porte que variam entre "advertência sobre os efeitos das drogas", "prestação de serviços à comunidade" e "medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo".
Uruguai, República Dominicana, Canadá e Estados Unidos, Portugal, Luxemburgo, Nova Zelândia, Suíça, Holanda, Jamaica e África do Sul regulam a cannabis, de alguma forma, para fins recreativos.