Ainda de acordo com o ministro, o contrato da Petrobras com a Unigel, assinado no fim de dezembro do ano passado, possui indícios de afronta aos princípios da eficiência, da economicidade, da razoabilidade e da motivação.
“A governança do processo decisório apresenta falha pelo fato de a decisão de contratação ter sido aprovada apenas por um diretor e o contrato ter sido assinado por um gerente executivo a ele subordinado, sem a participação efetiva das demais instâncias superiores da Petrobras, em contrato cujo conteúdo e valor superam as alçadas decisórias regulamentadas pela companhia”, escreveu o ministro.
Para Zymler, que se baseou numa representação apresentada pelo setor de auditoria do TCU, a contratação desprezou a situação econômica precária do Grupo Unigel, “que apresenta a pior nota de risco de crédito possível em duas das principais agências internacionais”. O que, conforme o tribunal, aumenta significativamente a complexidade e os riscos do negócio pretendido.
Em nota, a Petrobras alegou “que todos os contratos e projetos são elaborados e executados seguindo todos os padrões e requisitos de governança, hierarquia decisória e responsabilidade operacional da companhia”.
“A contratação junto à Unigel do serviço de processamento do gás da Petrobras como matéria prima e a entrega/comercialização dos fertilizantes para a contratante, na forma de contrato de serviço (tolling agreement), não representa um empreendimento definitivo e autônomo”, complementou a Petrobras.
A empresa justificou ainda que, por tratar-se de uma medida de caráter provisório, permitirá “a continuidade da operação das plantas localizadas em Sergipe e Bahia (que pertencem à Petrobras) por provisionais oito meses, enquanto as contratantes se engajam na primeira fase rumo a uma solução definitiva, rentável e viável para o suprimento desses produtos ao mercado brasileiro”.
Em nota, o O Ministério de Minas e Energia (MME) esclarece que o fornecimento de gás natural para a Unigel é ato de gestão da Petrobras, que segue seus ritos e governança interna. Não há qualquer interferência do MME na questão, em função da natureza jurídica da Companhia.
A CNN procurou a Unigel Participações S.A. e aguarda resposta.
Leia a íntegra da nota divulgada pela Petrobras:
Esclarecimento sobre a Unigel
A Petrobras esclarece que o contrato com a Unigel Participações S.A. (Unigel) assinado no dia 29 de dezembro de 2023 se deu como seguimento dos entendimentos iniciados em 06/06/2023 (nondisclosure agreement), consistindo medida alinhada com o Plano Estratégico 2024-2028 da companhia quanto ao retorno à produção e comercialização de fertilizantes.
O contrato de industrialização por encomenda (tolling) se encontra vigente e a companhia reitera que todos os contratos e projetos são elaborados e executados seguindo todos os padrões e requisitos de governança, hierarquia decisória e responsabilidade operacional da companhia.
A contratação junto à Unigel do serviço de processamento do gás da Petrobras como matéria prima e a entrega/comercialização dos fertilizantes para a contratante, na forma de contrato de serviço (“tolling agreement”), não representa um empreendimento definitivo e autônomo. Trata-se uma medida de caráter provisório que permite a continuidade da operação das plantas localizadas em Sergipe e Bahia (que pertencem à Petrobras) por provisionais oito meses, enquanto as contratantes se engajam na primeira fase rumo a uma solução definitiva, rentável e viável para o suprimento desses produtos ao mercado brasileiro.
A necessidade de abastecimento do mercado nacional tem sido reiterada amplamente, e a reorganização do suas operações no segmento de fertilizantes está prevista no Plano Estratégico 2024-2028 da companhia.
As estratégias de negócio da Petrobras asseguram que nossos recursos sejam empregados no tempo e nos ativos apropriadamente avaliados, de modo a garantir maior retorno ao capital investido, de forma segura e sustentável. Por fim, ressalta-se que a Petrobras prestará todos os esclarecimentos e justificativas técnicas ao TCU dentro do prazo requerido.