A medida foi publicada pelo Diário Oficial da União na madrugada desta terça-feira (2).
Entre os vetos de Lula, estão a determinação de pagamento da União para os entes federados ainda no primeiro semestre de 2024, para as áreas de saúde e assistência social. O presidente justificou o veto pelo fato de que a determinação auementa a “rigidez na gestão orçamentária e financeira e dificultar a gestão das finanças públicas”.
A LDO antecede a Lei Orçamentária Anual (LOA), que é o orçamento em si, com a estimativa de receita e a programação de despesas para o ano seguinte.
Em sessão conjunta no Congresso em dezembro, houve um recuo por parte do relator do texto, deputado Danilo Forte (União-CE), para que não fosse estabelecido um cronograma de empenho das emendas de comissão. Ele atendeu a um pedido do governo.
Antes, o parlamentar havia proposto que os recursos fossem empenhados até 30 de junho de 2024. Apesar do recuo, o parecer manteve os prazos para a liberação das emendas individuais e de bancadas estaduais, que têm caráter impositivo, ou seja, de pagamento obrigatório.
Lula vetou o trecho que obrigava a reserva de recursos em até 30 dias após a divulgação das propostas.