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STF determina que presidentes de Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo prestem depoimentos à Polícia Federal

Decisão de Alexandre de Moraes estabelece prazo de cinco dias para que depoimentos sejam colhidos pela Polícia Federal

Publicada em 02/05/23 às 17:14h - 66 visualizações

por Kativa FM \\ CNN Brasil.


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Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Moura/SCO/STF  (Foto: Kativa FM \\ CNN Brasil.)

Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Alexandre de Moraes, determinou nesta terça-feira (2) que os presidentes das Big Techs (Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo) prestem depoimento à Polícia Federal (PF) sobre possível atuação contra o PL das Fakes News.

A decisão estabelece o prazo de cinco dias para que sejam ouvidos os presidentes ou equivalentes das plataformas para que esclareçam as razões de terem autorizado
a utilização de mecanismos “que podem, em tese, constituir abuso de poder econômico, bem como, eventualmente, caracterizar ilícita contribuição com a desinformação praticada pelas milícias digitais nas redes sociais”.

Na decisão, o ministro determina que as quatro plataformas citadas “procedam à remoção integral, em no máximo 1h00 (uma hora), de todos os anúncios, textos e informações veiculados, propagados e impulsionados a partir do blog oficial da Google com ataques ao PL 2630 […] sob pena de multa de R$ 150.000,00 por hora de descumprimento por cada anúncio”. 

Moraes também determina que, dentro de 48 horas, Google e Meta expliquem “os métodos e algorítimos de impulsionamento e induzimento à busca sobre ‘PL da Censura'”. E que Brasil Paralelo e Spotify expliquem “os métodos e algorítimos de impulsionamento e induzimento à busca sobre ‘PL da Censura’, bem como os motivos de terem veiculado anúncio político no Google”.

Neste mesmo prazo de 48 horas, as quatro plataformas devem informar quais as “providências reais e concretas que realizam para prevenir, mitigar e retirar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços e no combate à desinformação de conteúdos gerados por terceiros”.




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