Supremo Tribunal Federal decide que empresas telefônicas podem, sim, cobrar multa por quebra de contrato de fidelidade.
A corte julgou, em sessão virtual, o pedido apresentado pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações, a Abrint, que foi à Justiça contra uma lei estadual do Rio de Janeiro que proibiu a aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia, internet e assemelhados durante a pandemia de covid-19.
O principal argumento da Abrint foi que a lei estadual é inconstitucional já que legislar sobre serviços de telecomunicações cabe à União, além de também afrontar princípios como o da livre iniciativa.
Segundo a entidade, o consumidor pode escolher entre aceitar ou não os termos de fidelidade firmados em contrato.
Por maioria de votos, a corte julgou procedente pedido apresentado pela Abrint. Entendeu que cabe mesmo à União e não aos estados, disciplinar os limites e as possibilidades da cláusula de fidelização e que a fidelidade é uma contrapartida aos benefícios oferecidos aos consumidores, como a redução de custos para aquisição de aparelhos ou de planos.
Fonte: Radio 2.