A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou três pessoas a cultivarem a maconha para fins medicinais. Foram julgados dois recursos em que o colegiado entendeu que a produção artesanal do óleo terapêutico não coloca em risco a saúde pública ou vai contra a legislação antidrogas.
Os ministros avaliaram os casos de três pacientes que já usam o canabidiol para tratar ansiedade, insônia e sequelas do tratamento de câncer, entre outras enfermidades. Eles já têm, inclusive, autorização da Anvisa para importar a substância, mas alegam que o custo alto dificulta a continuidade da terapia.
Para o ministro Sebastião Reis Júnior, relator de um dos recursos, as normas penais sobre drogas procuram proteger a saúde da coletividade, mas esse risco não existe quando a medicina faz a prescrição das plantas.
O ministro Rogério Schietti, relator do outro recurso, destacou a demora das autoridades em regulamentar esse tema.
Em um dos casos, o Ministério Público Federal recorreu ao STJ contra um habeas corpus preventivo para permitir o plantio, alegando a necessidade da produção de provas.
Schietti, no entanto, não acatou, tendo em vista que os pacientes já tinham provas pré-constituídas de suas alegações, como o fato de que já estavam autorizados pela Anvisa para fazer a importação.
Fonte: Agencia Brasil.