Pessoas que convivem com HIV passam a ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o benefício independente de haver sintomas da doença.
Para o colegiado, não há justificativa para tratamento jurídico diferenciado entre pessoas que têm Aids e aquelas soropositivas sem sintomas.
O recurso na Segunda Turma é resultado de ação de um policial reformado, portador do vírus sem desenvolvimento da doença, que teve a isenção negada em primeira instância.
O relator destacou que a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma em razão de moléstia grave tem o objetivo de desonerar quem se encontra em desvantagem pelo aumento das despesas para o tratamento.
No caso do HIV a literatura médica prescreve tratamento vitalício até surgimento da cura, com uso contínuo de antirretrovirais e medicações profiláticas conforme a carga viral e situação imunológica do paciente.
Fonte: Radio 2.