O Senado aprovou nesta terça-feira (12) projeto que altera a lei de alienação parental. O texto, que agora segue para sanção presidencial, permite ao juiz solicitar perícia psicológica ou biopsicossocial quando houver indício de alienação parental, além de estabelecer prazo máximo de três meses, a contar da publicação da lei, para que se realize perícias psicológicas nos casos de processos que estejam há mais de seis meses aguardando a avaliação da criança ou adolescente.
A chamada alienação parental é quando pai, mãe ou responsável colocam o filho ou filha contra o outro genitor.
O parecer apresentado pela senadora Rose de Freitas, do MDB capixaba, retirou do texto a maioria dos artigos propostos pela Câmara dos Deputados. Entre eles, foi retirado do projeto a possibilidade de se considerar alienação parental o abandono afetivo da criança ou adolescente por um dos genitores.
Também foi excluído do texto enviado pela Câmara o dispositivo que proibia a alteração da guarda da criança ou o uso da Lei de Alienação Parental a favor de pai com processo aberto por violência doméstica, física, sexual ou psicológica contra a criança ou adolescente. A relatora excluiu o artigo argumentando que ele tira o poder do juiz avaliar caso a caso, podendo, por isso, adotar medidas cautelares mais precisas, segundo a relatora.
Coletivos que lutam pelos direitos das mulheres, como a ONG Todas Maria, ou a Mães de Luta, vinham pedindo a revogação completa da Lei de Alienação Parental, argumentando que ela tem sido usada por pais agressores e abusadores contra mães que denunciam violência sofrida pelos filhos.
Por outro lado, grupos como o Instituto de Defesa da Família advogam pela manutenção da lei, argumentando que ela é positiva para evitar que o genitor que detém a guarda da criança induza ela a repudiar o outro pai ou mãe responsável.
Fonte: Agencia Brasil.