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Nova lei garante a apreensão definitiva de veículos flagrados com drogas

Publicada em 08/04/22 às 09:22h - 87 visualizações

por Kativa FM \\ Agencia Radio 2.


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 (Foto: Kativa FM \\)

Veículos utilizados no transporte de drogas ilícitas serão apreendidos pela Justiça, sem a possibilidade de devolução.

 A partir de agora eles poderão ser vendidos ou incorporados ao Poder Público.

 A medida está prevista na lei 14.322, de 2022, que já foi publicada no Diário Oficial da União.

 A nova regra altera a Lei Antidrogas, que possibilitava a devolução do bem se fosse comprovada a origem lícita, no prazo de cinco dias.

 De acordo com a Agência Senado, com a mudança na lei,  automóveis, embarcações e aeronaves usados para transportar drogas poderão ser definitivamente confiscados pelo poder público.

 A única exceção é se o veículo utilizado pelo tráfico for de propriedade de um terceiro, de boa fé.

 Alguns exemplos são quando a pessoa teve o carro roubado ou uma locadora, que teve o veículo usado indevidamente por traficantes.

Fonte: Radio 2




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