Veículos utilizados no transporte de drogas ilícitas serão apreendidos pela Justiça, sem a possibilidade de devolução.
A partir de agora eles poderão ser vendidos ou incorporados ao Poder Público.
A medida está prevista na lei 14.322, de 2022, que já foi publicada no Diário Oficial da União.
A nova regra altera a Lei Antidrogas, que possibilitava a devolução do bem se fosse comprovada a origem lícita, no prazo de cinco dias.
De acordo com a Agência Senado, com a mudança na lei, automóveis, embarcações e aeronaves usados para transportar drogas poderão ser definitivamente confiscados pelo poder público.
A única exceção é se o veículo utilizado pelo tráfico for de propriedade de um terceiro, de boa fé.
Alguns exemplos são quando a pessoa teve o carro roubado ou uma locadora, que teve o veículo usado indevidamente por traficantes.
Fonte: Radio 2