Sistema Único de Saúde, o SUS, poderá receitar e aplicar remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa.
Mas para isso é necessário que haja recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias, a Conitec.
Terão que ser demonstradas evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, que deverá estar padronizado em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Também fica autorizado e liberado o uso de remédios e produtos recomendados pela Conitec e adquiridos por intermédio de organismos internacionais, para uso em programas de saúde pública.
As medidas estão previstas em lei sancionada esta semana presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União.
A nova lei modifica a Lei Orgânica de Saúde e cria exceções que, na prática, anulam a participação da Anvisa nesses processos.
Fonte: Radio 2.