Contribuintes que fizeram o exame para detecção da covid-19 no laboratório devem guardar a nota fiscal.
A despesa poderá ser deduzida da declaração do imposto de renda pessoa física 2022, ano-base 2021.
Mas atenção, a medida só é permitida para exames laboratoriais, o que significa que se o teste foi realizado na farmácia, o valor não poderá ser deduzido.
Além disso, caso ele tenha sido feito este ano, será necessário aguardar até 2023, para lançar na próxima declaração.
Os exames de covid-19 entram como despesas de saúde, na ficha de pagamentos efetuados, com o código 21, de hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil.
É preciso indicar o nome e o CNPJ da instituição onde o teste foi feito e o valor que foi pago.
A nota fiscal deverá ser guardada por cinco anos, para o caso de a Receita Federal fazer alguma contestação.
A previsão é que este ano o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda comece no início de março e se estenda até o fim de abril.
Fonte: Radio 2.