Planos de saúde têm que cobrir testes rápidos de covid-19.
A ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, aprovou a inclusão do teste rápido de covid nos procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos aos beneficiários de planos de saúde e a medida começou a valer imediatamente após a publicação da resolução no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, 20 de janeiro.
Para ter a cobertura do plano, o teste precisa ter sido pedido por um médico e vale para pacientes que desenvolverem Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave entre o 1° dia e 7° dia desde o início dos sintomas.
No entendimento na ANS, a inclusão do teste rápido entre os procedimentos com cobertura obrigatória pode ajudar neste momento de explosão de casos, associados à variante ômicron.
Isso porque os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR, que pode demorar até três dias para ficar pronto.
Com o diagnóstico em mãos em poucos minutos, o paciente pode adotar os protocolos recomendados em caso de infecção, como o isolamento, ajudando a conter a disseminação do cortonavírus.
A ANS recomenda que os pacientes entrem em contato com os planos de saúde para informações sobre o local mais adequado para a realização do exame ou para esclarecimento de eventuais dúvidas.
Fonte: Radio 2.