Passageiros com viagens marcadas devem ficar atentos às novas regras para cancelamento ou remarcação de passagens aéreas.
A nova onda de covid-19 e de casos de gripe por influenza não foi suficiente para o governo reeditar a lei emergencial válida durante a pandemia que isentava os custos nesses casos.
Desde 1º de janeiro, a lei 14030 deixou de ser válida.
Agora, passageiro que precisar desistir da viagem, mesmo que diagnosticado com covid-19 ou influenza positivos, terá de pagar multa ou a diferença tarifária.
De acordo com especialistas em direitos do consumidor, as regras se aplicam à data do cancelamento, e não da compra.
E com a suspensão da lei temporária, volta a valer o que preconiza o Código de Defesa do Consumidor e as resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Agora, se a companhia cancelar ou alterar o voo – o que tem ocorrido com frequência, por causa da falta de equipe de tripulação - terá que devolver o dinheiro integralmente em até sete dias.
Fonte: Radio 2.