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Desistiu ou não pode viajar? Onda de covid mudou as regras e tem multa

Publicada em 19/01/22 às 17:56h - 63 visualizações

por Kativa FM \\ Agencia Radio 2.


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 (Foto: Kativa FM \\)

Passageiros com viagens marcadas devem ficar atentos às novas regras para cancelamento ou remarcação de passagens aéreas.  

A nova onda de covid-19 e de casos de gripe por influenza não foi suficiente para o governo reeditar a lei emergencial válida durante a pandemia que isentava os custos nesses casos. 

Desde 1º de janeiro, a lei 14030 deixou de ser válida. 

Agora, passageiro que precisar desistir da viagem, mesmo que diagnosticado com covid-19 ou influenza positivos, terá de pagar multa ou a diferença tarifária. 

De acordo com especialistas em direitos do consumidor, as regras se aplicam à data do cancelamento, e não da compra. 

E com a suspensão da lei temporária, volta a valer o que preconiza o Código de Defesa do Consumidor e as resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). 

Agora, se a companhia cancelar ou alterar o voo – o que tem ocorrido com frequência, por causa da falta de equipe de tripulação - terá que devolver o dinheiro integralmente em até sete dias. 

Fonte: Radio 2.




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